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Clayton Ianke Menezes
Mirante da Serra/ Ro
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Comentários
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Clayton Ianke Menezes
Comentário ·
há 3 anos
Sogra (o) é para sempre?
Pamela Masson Advocacia
·
há 5 anos
😅!
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Clayton Ianke Menezes
Comentário ·
há 3 anos
Servidor público, sua progressão e promoção não podem ser atrasadas
Brasil e Silveira Advogados
·
há 5 anos
Sim, pois será outro contrato. Você terá que pedir exoneração ou redução de carga horário do primeiro contrato. Inclusive há professores/as que aposentam num contrato e continuam mais alguns anos no outro contrato, o mais recente.
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Clayton Ianke Menezes
Comentário ·
há 3 anos
Quem não é empresário pode pedir falência?
Erick Sugimoto
·
há 3 anos
O título deste artigo é o mais engraçado que já li aqui no Jus... o título parece de filme de comédia, pois na primeira olhada dá impressão que pessoas físicas pedindo falência... imagine a fila! Mas eu entendi que não é disso que fala... Gostei do título e do artigo inteiro.
O pior do jeito que muito vivem sem poupar, sem investir, sem planejar e só comprando e fazendo dívidas tirando um cartão após outro pra pagar o anterior misericórdia... só podem ir à falência mesmo... 😆... se fosse possível pessoa física pedir falência a fila seria grande.
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Ricardo Berbetz
Comentário ·
há 7 anos
O PROCON em uma galáxia muito, muito distante
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 7 anos
E cada vez menos vou ao cinema munido do que eles vendem para comer. Nada como assistir seu filminho com a sacola da Americanas forrada de pipoca que custa..... bem menos.
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Flávia Lira da Silva
Comentário ·
há 7 anos
O PROCON em uma galáxia muito, muito distante
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 7 anos
Olá Bruno, importante esclarecer que essa atitude foi tomada por um Procon, se não me engano, Procon-SP, e não "o PROCON". O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC é composto por todos os Procons (estaduais e municipais), sem qualquer hierarquia ou subordinação. Assim, todos os outros órgãos ou entes de proteção e defesa do consumidor (Procons) não podem ser responsabilizados pelas medidas adotadas por um Procon. O entendimento do Procon-SP não representa os demais. Em relação aos demais pontos abordados, lhe parabenizo pela exposição assertiva.
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